STF RHC 62638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e falta de justa causa (crime de supressão de documentos em co-autoria). Indeferimento da ordem. Recurso de habeas corpus improvido.
Se a denúncia descreve satisfatoriamente conduta típica do paciente e faz referência a conluio, a acordo de vontades entre os denunciados, tudo com apoio em elementos informativos do inquérito, a ação penal não pode ser trancada por inépcia da inicial
ou falta de justa causa, impondo-se o prosseguimento da instrução.
Ementa
Habeas corpus. Trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e falta de justa causa (crime de supressão de documentos em co-autoria). Indeferimento da ordem. Recurso de habeas corpus improvido.
Se a denúncia descreve satisfatoriamente conduta típica do paciente e faz referência a conluio, a acordo de vontades entre os denunciados, tudo com apoio em elementos informativos do inquérito, a ação penal não pode ser trancada por inépcia da inicial
ou falta de justa causa, impondo-se o prosseguimento da instrução.Decisão
Indexação
CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA, DOCUMENTO PARTICULAR, SUPRESSAO,
CO AUTORIA.
DENUNCIA, FATO CRIMINOSO, CONDUTA, DESCRIÇÃO, SUFICIENCIA,
INEPCIA DA INICIAL, REJEIÇÃO.
HABEAS CORPUS, TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, JUSTA CAUSA,
FALTA, PEDIDO, INDEFERIMENTO.
PP0934,DENUNCIA
INEPCIA
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00025 ART-00305
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00498
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO IMPROVIDO.
Número de páginas: 09.
Alteração: 14/02/2012, ACN.
Data do Julgamento
:
19/03/1985
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1985 PP-06851 EMENT VOL-01377-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: JIRI GLASS OU GEORGE GLASS
ADV.: FABIO SALLES MOTA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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