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Jurisprudência


STF RHC 62638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e falta de justa causa (crime de supressão de documentos em co-autoria). Indeferimento da ordem. Recurso de habeas corpus improvido. Se a denúncia descreve satisfatoriamente conduta típica do paciente e faz referência a conluio, a acordo de vontades entre os denunciados, tudo com apoio em elementos informativos do inquérito, a ação penal não pode ser trancada por inépcia da inicial ou falta de justa causa, impondo-se o prosseguimento da instrução.
Decisão
Indexação CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA, DOCUMENTO PARTICULAR, SUPRESSAO, CO AUTORIA. DENUNCIA, FATO CRIMINOSO, CONDUTA, DESCRIÇÃO, SUFICIENCIA, INEPCIA DA INICIAL, REJEIÇÃO. HABEAS CORPUS, TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, JUSTA CAUSA, FALTA, PEDIDO, INDEFERIMENTO. PP0934,DENUNCIA INEPCIA Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00025 ART-00305 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00498 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO IMPROVIDO. Número de páginas: 09. Alteração: 14/02/2012, ACN.

Data do Julgamento : 19/03/1985
Data da Publicação : DJ 10-05-1985 PP-06851 EMENT VOL-01377-01 PP-00162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: JIRI GLASS OU GEORGE GLASS ADV.: FABIO SALLES MOTA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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