STF RHC 62698 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Obrigação alimentar. Impossibilidade de ser discutido, no âmbito do "writ", o "quantum" fixado, a título de alimentos provisionais, por decisão interlocutoria irrecorrida.Questão a ser apreciada ainda pelo juízo de 1. grau, após
a instrucAo. Não demonstrada, por ora, a impossibilidade do pagamento, descabe o "habeas corpus". Recurso de habeas corpus improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Obrigação alimentar. Impossibilidade de ser discutido, no âmbito do "writ", o "quantum" fixado, a título de alimentos provisionais, por decisão interlocutoria irrecorrida.Questão a ser apreciada ainda pelo juízo de 1. grau, após
a instrucAo. Não demonstrada, por ora, a impossibilidade do pagamento, descabe o "habeas corpus". Recurso de habeas corpus improvido.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "hbeas corpus". Unânime. Ausente, ocasionalmente o Sr. Ministro Néri da Silveira. 1ª Turma, 12.03.1985.
Data do Julgamento
:
12/03/1985
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1985 PP-04934 EMENT VOL-01373-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : EDUARDO LUTFALLA
ADV. : MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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