STF RHC 63229 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
'Reformatio in pejus'. Se apenas um dos réus apelou (não o
Ministério Público), para anulação do julgado condenatório por
vício na fundamentação do 'quantum' da pena, não pode a nova
sentença impor pena mais grave a co-réu que se conformara.
Recurso de habeas corpus provido parcialmente a fim de se
restabelecer a pena fixada, no primeiro julgado, para o paciente.
Extensão do benefício a um dos co-réus, cuja situação também
foi piorada na segunda sentença.
Ementa
'Reformatio in pejus'. Se apenas um dos réus apelou (não o
Ministério Público), para anulação do julgado condenatório por
vício na fundamentação do 'quantum' da pena, não pode a nova
sentença impor pena mais grave a co-réu que se conformara.
Recurso de habeas corpus provido parcialmente a fim de se
restabelecer a pena fixada, no primeiro julgado, para o paciente.
Extensão do benefício a um dos co-réus, cuja situação também
foi piorada na segunda sentença.Decisão
Deu-se provimento ao recurso de "habeas-corpus" em parte nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1a. Turma, 23.08.85.
Data do Julgamento
:
23/08/1985
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1985 PP-15456 EMENT VOL-01391-03 PP-00452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: FERNANDO BATISTA DA SILVA, VULGO "SAPATÃO"
ADV.: MARIA LYGIA OLIVIERA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Mostrar discussão