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Jurisprudência


STF RHC 63229 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
'Reformatio in pejus'. Se apenas um dos réus apelou (não o Ministério Público), para anulação do julgado condenatório por vício na fundamentação do 'quantum' da pena, não pode a nova sentença impor pena mais grave a co-réu que se conformara. Recurso de habeas corpus provido parcialmente a fim de se restabelecer a pena fixada, no primeiro julgado, para o paciente. Extensão do benefício a um dos co-réus, cuja situação também foi piorada na segunda sentença.
Decisão
Deu-se provimento ao recurso de "habeas-corpus" em parte nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1a. Turma, 23.08.85.

Data do Julgamento : 23/08/1985
Data da Publicação : DJ 13-09-1985 PP-15456 EMENT VOL-01391-03 PP-00452
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: FERNANDO BATISTA DA SILVA, VULGO "SAPATÃO" ADV.: MARIA LYGIA OLIVIERA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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