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Jurisprudência


STF RHC 64483 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Reconhecimento do paciente. C.P.P., art. 226. A simples ausência do auto de reconhecimento (CPP, art. 226) não importa em nulidade do feito, especialmente quando a pessoa a reconhecer-se não chegou a ser presa, nem foi ouvida no processo. Matéria insuscetivel de deslinde em habeas corpus. Recurso desprovido.
Decisão
Indexação HABEAS CORPUS, DUVIDA, QUALIFICAÇÃO, PESSOA FÍSICA, FALTA, RECONHECIMENTO, CO RÉU, VÍCIO; CITAÇÃO, EDITAL. PP0065, HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00226 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO. Número de páginas: 7. Alteração: 26/10/00, (SVF). Alteração: 21/11/2011, (LCG).

Data do Julgamento : 18/11/1986
Data da Publicação : DJ 26-02-1988 PP-03190 EMENT VOL-01491-01 PP-00213
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ ROBERTO DIAS ADV. : CÉLIA REGINA MOREIRA RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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