STF RHC 64483 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Reconhecimento do paciente. C.P.P., art. 226. A simples ausência do auto de reconhecimento (CPP, art. 226) não importa em nulidade do feito, especialmente quando a pessoa a reconhecer-se não chegou a ser presa, nem foi ouvida no
processo.
Matéria insuscetivel de deslinde em habeas corpus. Recurso desprovido.
Ementa
Habeas Corpus. Reconhecimento do paciente. C.P.P., art. 226. A simples ausência do auto de reconhecimento (CPP, art. 226) não importa em nulidade do feito, especialmente quando a pessoa a reconhecer-se não chegou a ser presa, nem foi ouvida no
processo.
Matéria insuscetivel de deslinde em habeas corpus. Recurso desprovido.Decisão
Indexação
HABEAS CORPUS, DUVIDA, QUALIFICAÇÃO, PESSOA FÍSICA, FALTA,
RECONHECIMENTO, CO RÉU, VÍCIO; CITAÇÃO, EDITAL.
PP0065, HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00226
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 7.
Alteração: 26/10/00, (SVF).
Alteração: 21/11/2011, (LCG).
Data do Julgamento
:
18/11/1986
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1988 PP-03190 EMENT VOL-01491-01 PP-00213
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ ROBERTO DIAS
ADV. : CÉLIA REGINA MOREIRA
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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