STF RHC 65103 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de "habeas-corpus". A1egação de excesso de prazo - insuscetível, in casu, de exame no STF, porque imputado ao Juiz de 1º grau e não apreciado no acórdão recorrido.
Quanto ao mais, mantido o acórdão recorrido.
Recurso de "habeas-corpus" não conhecido, em parte, e improvido no restante.
Ementa
Recurso de "habeas-corpus". A1egação de excesso de prazo - insuscetível, in casu, de exame no STF, porque imputado ao Juiz de 1º grau e não apreciado no acórdão recorrido.
Quanto ao mais, mantido o acórdão recorrido.
Recurso de "habeas-corpus" não conhecido, em parte, e improvido no restante.Decisão
Indexação
ALEGAÇÕES, EXCESSO, PRAZO, FORMAÇÃO, CULPA. IMPOSSIBILIDADE,
EXAME, (STF), IMPUTAÇÃO, JUIZ SINGULAR, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO,
TRIBUNAL A QUO, DECISÃO RECORRIDA
PP3657, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), DECISÃO MONOCRÁTICA,
JUIZ, INSTRUÇÃO CRIMINAL , PRAZO, EXCESSO
PP0153, SUPRESSAO DE INSTÂNCIA, MATÉRIA CRIMINAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME:
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
- Veja RHC 62035, RHC 62547, RHC 59588, RHC 58312, RHC 61733,
RHC 58824, RHC 62227.
Alteração:18/08/97, (NT).
Número de páginas: 10.
Alteração: 15/12/2011, JAS.
Data do Julgamento
:
08/05/1987
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1987 PP-11114 EMENT VOL-01464-02 PP-00272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO FARIA
ADV.: FERNANDO JACOB
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
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