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Jurisprudência


STF RHC 65168 / MA - MARANHAO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Fixação pena. - No caso, o Juiz fixou a pena-bse, tendo-a como definitiva, por falta, evidentemente, de circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como de causas de diminuição ou de aumento a considerar. Por isso, como é óbvio, não atentou contra o denominado critério "trifásico" na fixação da pena, a que alude o artigo 68 do código penal, em sua atual redação. - Ademais, a fixação da pena-base, tida, desde logo, como definitiva, está fundamentada nas circunstâncias do fato como narradas na sentença e na personalidade do agente com base em elementos individuais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
- Negou-se provimento ao recurso de "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma, 09-06-87.

Data do Julgamento : 09/06/1987
Data da Publicação : DJ 02-10-1987 PP-21145 EMENT VOL-01476-01 PP-00213
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: JOÃO BATISTA VIEIRA, VULGO "JOÃO DE ROMÃO" ADVDO.: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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