STF RHC 65243 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Citação por edital. Alegação de nulidade.
- Esta Corte tem jurisprudência firme no sentido de que, se o réu indicar residência falsa, é válida a citação feita por edital.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Habeas corpus. Citação por edital. Alegação de nulidade.
- Esta Corte tem jurisprudência firme no sentido de que, se o réu indicar residência falsa, é válida a citação feita por edital.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento ao recurso de "habeas-corpus". Unânime. 1ª Turma, 14-08-87.
Data do Julgamento
:
14/10/1987
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1987 PP-22418 EMENT VOL-01478-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ CARLOS DA SILVA
ADV. : GERALDO FONSECA PORTO
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 29/08/2014, RFP.
Análise: 09/12/2014, JOS.
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