STF RHC 65947 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de "habeas corpus" que não ataca os fundamentos do
acórdão recorrido, descumprindo exigência do art. 310, do R.I.S.T.F.
Não conhecimento do apelo, sem concessão da ordem, de oficio
(art. 193, II), porque o excesso de prazo no encerramento da
instrução decorre de diligencias de interesse da defesa; e também
porque as razoes da prisão preventiva, mantidas ao ensejo da
denegação de "Habeas Corpus" anterior, ainda subsistem.
Recurso de "habeas corpus" não conhecido.
Ementa
Recurso de "habeas corpus" que não ataca os fundamentos do
acórdão recorrido, descumprindo exigência do art. 310, do R.I.S.T.F.
Não conhecimento do apelo, sem concessão da ordem, de oficio
(art. 193, II), porque o excesso de prazo no encerramento da
instrução decorre de diligencias de interesse da defesa; e também
porque as razoes da prisão preventiva, mantidas ao ensejo da
denegação de "Habeas Corpus" anterior, ainda subsistem.
Recurso de "habeas corpus" não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Ministro Relator, vencido o Ministro Néri da Silveira. Falou pela Recte.: o Dr. Jabs Paim Bandeira. 1ª. Turma, 01-03-88.
Data do Julgamento
:
01/03/1989
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1992 PP-12783 EMENT VOL-01671-02 PP-00199 RTJ VOL-00141-01 PP-00144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: ERCI DO CARMO
ADVS.: JABS PAIM BANDEIRA E OUTRO
RECDO.:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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