main-banner

Jurisprudência


STF RHC 66864 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Ação penal. Lei n. 1521/1951, art. 2., VI. Transgressão a tabela oficial de preços de mercadorias. Pedido de trancamento da ação penal que não e de atender-se. Tipicidade do delito. Habeas Corpus indeferido. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento ao recurso, Unânime.la Turma, 21-02-89.

Data do Julgamento : 21/02/1989
Data da Publicação : DJ 28-02-1992 PP-02170 EMENT VOL-01651-02 PP-00278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA E OUTRO ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS DE LUCCA E OUTRO RECORRIDO:TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão