STF RHC 67172 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- "Habeas Corpus". Apelação, do réu condenado, em
liberdade. Sentença que reconhece os maus antecedentes do acusado.
Cod. Proc. Penal, art. 594, na redação dada pela Lei n. 5.941/1973.
Não basta ser tecnicamente primario, exigindo-se, também, bons
antecedentes. Pedido indeferido. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- "Habeas Corpus". Apelação, do réu condenado, em
liberdade. Sentença que reconhece os maus antecedentes do acusado.
Cod. Proc. Penal, art. 594, na redação dada pela Lei n. 5.941/1973.
Não basta ser tecnicamente primario, exigindo-se, também, bons
antecedentes. Pedido indeferido. Recurso a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento ao recurso. Unânime. 1ª. Turma, 21-02-89.
Data do Julgamento
:
21/02/1989
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00360
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : GILBERTO CORDEIRO DE ALMEIDA
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO MALDONADO MARTINEZ E OUTRO
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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