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Jurisprudência


STF RHC 67629 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Competência. Recurso de habeas corpus julgado pelo Tribunal Federal de Recursos, no período a que se refere a primeira parte do § 7 º do art. 27 do ADCT da nova Constituição Federal. Embora fosse o Tribunal Federal de Recursos um tribunal superior, os julgamentos por ele realizados, no período compreendido entre a promulgação da nova Constituição e a instalação dos Tribunais Regionais Federais, em recursos que passaram à competência destas últimas Cortes, hão de ser considerados como tendo o TFR funcionado no exercício da competência dos TFR, como resulta do disposto na primeira parte do § 7º do art. 27 do ADCT da nova Constituição Federal. Em conseqüência, com a instalação do Superior Tribunal de Justiça, a competência para julgar os recursos de habeas corpus , das decisões do TRF, que naquela aludida condição funcionou, passou a ser daquele Tribunal ( o S.T.J.) e não mais do S.T.F., a teor do disposto no art. 105, II, a , da parte permanente da nova Carta Magna. Precedente. RHC 67.622, sessão Plenária do dia 28.06.89.
Decisão
Não conhecido, rementendo-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. Falou pelo Ministério Público Federal o dr. Carlos Victor Muzzi. 2ª. Turma, 22.08.89.

Data do Julgamento : 22/08/1989
Data da Publicação : DJ 29-09-1989 PP-15191 EMENT VOL-01557-01 PP-00122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : VITTORIO ANGELONE ADVDO.: RUI PATTERSON RECDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
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