STF RHC 68525 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
RECURSO EM HABEAS-CORPUS. Trancamento de ação penal.
A peca acusatoria atende as regras do art. 77 do Código de
Processo Penal Militar, possibilitando ao acusado ampla defesa.
Sendo o fato considerado criminoso e havendo indicios da
autoria, não se cogita de falta de justa causa.
O habeas-corpus só e meio idoneo para trancar a ação penal
quando o fato não e tipificado nas leis repressivas como crime ou
contravenção, ou quando a inocencia do acusado seja evidente sem o
exame aprofundado das provas.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS-CORPUS. Trancamento de ação penal.
A peca acusatoria atende as regras do art. 77 do Código de
Processo Penal Militar, possibilitando ao acusado ampla defesa.
Sendo o fato considerado criminoso e havendo indicios da
autoria, não se cogita de falta de justa causa.
O habeas-corpus só e meio idoneo para trancar a ação penal
quando o fato não e tipificado nas leis repressivas como crime ou
contravenção, ou quando a inocencia do acusado seja evidente sem o
exame aprofundado das provas.
Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provumento ao recurso. 2ª. Turma, 13/4/92.
Data do Julgamento
:
13/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1992 PP-09028 EMENT VOL-01665-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
RECTE. : GILDO FERNANDES SOUZA
ADV. : LINO MACHADO FILHO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
PACTE. : GILDO FERNANDES SOUZA
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