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Jurisprudência


STF RHC 69065 / AM - AMAZONAS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Crime de homicidio cometido por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação. Competência da Justiça Militar. Excesso de prazo justificavel, além de superado pelo encerramento da prova da acusação.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso de "habeas corpus". Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Min. Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 10-12-91.

Data do Julgamento : 10/12/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00739 EMENT VOL-01648-02 PP-00182 RTJ VOL-00139-01 PP-00248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA ADV.: JOÃO THOMAS LUCHSINGER RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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