STF RHC 69065 / AM - AMAZONAS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime de homicidio cometido por militar em situação de
atividade contra militar na mesma situação. Competência da Justiça
Militar.
Excesso de prazo justificavel, além de superado pelo
encerramento da prova da acusação.
Ementa
- Crime de homicidio cometido por militar em situação de
atividade contra militar na mesma situação. Competência da Justiça
Militar.
Excesso de prazo justificavel, além de superado pelo
encerramento da prova da acusação.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso de "habeas corpus". Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Min. Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,
10-12-91.
Data do Julgamento
:
10/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1992 PP-00739 EMENT VOL-01648-02 PP-00182 RTJ VOL-00139-01 PP-00248
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
ADV.: JOÃO THOMAS LUCHSINGER
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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