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Jurisprudência


STF RHC 69427 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" DEDUZIDO SEM O NECESSÁRIO OFERECIMENTO DAS CORRESPONDENTES RAZÕES - INCOGNOSCIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO "EX OFFICIO" EM "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Revela-se incognoscível o recurso ordinário, que, interposto em sede de "habeas corpus", não se faz acompanhar das necessárias razões consubstanciadoras do pedido de nova decisão ("razões recursais"). Precedentes. Doutrina.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.04.93.

Data do Julgamento : 06/04/1993
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-02 PP-00244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : JOSE DE OLIVEIRA MAIA ADV. : FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURCA E OUTRO
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