STF RHC 69427 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" DEDUZIDO SEM O
NECESSÁRIO OFERECIMENTO DAS CORRESPONDENTES RAZÕES -
INCOGNOSCIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO "EX OFFICIO" EM
"HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
-
Revela-se incognoscível o recurso ordinário, que, interposto em
sede de "habeas corpus", não se faz acompanhar das necessárias
razões consubstanciadoras do pedido de nova decisão ("razões
recursais"). Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" DEDUZIDO SEM O
NECESSÁRIO OFERECIMENTO DAS CORRESPONDENTES RAZÕES -
INCOGNOSCIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO "EX OFFICIO" EM
"HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
-
Revela-se incognoscível o recurso ordinário, que, interposto em
sede de "habeas corpus", não se faz acompanhar das necessárias
razões consubstanciadoras do pedido de nova decisão ("razões
recursais"). Precedentes. Doutrina.Decisão
A Turma não conheceu do recurso de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.04.93.
Data do Julgamento
:
06/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-02 PP-00244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSE DE OLIVEIRA MAIA
ADV. : FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURCA E OUTRO
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