STF RHC 70455 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS - PROCESSO DISCIPLINAR. O deslocamento de
função e a proibição de o servidor adentrar certas dependências do
órgão administrativo não se resolvem na via do habeas-corpus.
Ementa
HABEAS-CORPUS - PROCESSO DISCIPLINAR. O deslocamento de
função e a proibição de o servidor adentrar certas dependências do
órgão administrativo não se resolvem na via do habeas-corpus.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª. Turma, 28-06-93.
Data do Julgamento
:
28/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16319 EMENT VOL-01713-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECORRENTE: COLOMBO BAIOCCHI FILHO
RECORRIDO : CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
PACIENTE : WILSON FILHO CASIMIRO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão