STF RHC 71010 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Prisão preventiva. Fundamentação da decisão que a decreta.
Arts. 311 e 312 do C.P.Penal.
"Habeas Corpus".
Estando satisfatoriamente fundamentada a decisão que
decreta a prisão preventiva, com indicação de fatos objetivos,
caracterizadores da existência do crime e de indicios suficientes de
autoria, bem como da necessidade da custodia, no interesse da
instrução criminal e da aplicação da lei penal, e de se denegar a
ordem de "habeas corpus", impetrada com o argumento de que a prisão
não estava devidamente motivada, nem, na verdade, se justificava.
"H.C." indeferido.
R.H.C. improvido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Prisão preventiva. Fundamentação da decisão que a decreta.
Arts. 311 e 312 do C.P.Penal.
"Habeas Corpus".
Estando satisfatoriamente fundamentada a decisão que
decreta a prisão preventiva, com indicação de fatos objetivos,
caracterizadores da existência do crime e de indicios suficientes de
autoria, bem como da necessidade da custodia, no interesse da
instrução criminal e da aplicação da lei penal, e de se denegar a
ordem de "habeas corpus", impetrada com o argumento de que a prisão
não estava devidamente motivada, nem, na verdade, se justificava.
"H.C." indeferido.
R.H.C. improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.94.
Data do Julgamento
:
26/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 12-08-1994 PP-20044 EMENT VOL-01753-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : LAERT DE OLIVEIRA PEREIRA
ADV. : ATILIO MAGRINI NETO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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