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Jurisprudência


STF RHC 71010 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. Prisão preventiva. Fundamentação da decisão que a decreta. Arts. 311 e 312 do C.P.Penal. "Habeas Corpus". Estando satisfatoriamente fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva, com indicação de fatos objetivos, caracterizadores da existência do crime e de indicios suficientes de autoria, bem como da necessidade da custodia, no interesse da instrução criminal e da aplicação da lei penal, e de se denegar a ordem de "habeas corpus", impetrada com o argumento de que a prisão não estava devidamente motivada, nem, na verdade, se justificava. "H.C." indeferido. R.H.C. improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.94.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 12-08-1994 PP-20044 EMENT VOL-01753-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : LAERT DE OLIVEIRA PEREIRA ADV. : ATILIO MAGRINI NETO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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