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Jurisprudência


STF RHC 71498 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA decretada, de ofício, por ato do Desembargador-Relator em processo de competência originária do Tribunal de Justiça. Legalidade. Decisão decretada com fundamento nos arts. 311, 312 e 315 CPP. e com base em elementos de convicção auridos da experiência vivida nos autos da própria ação penal em que ficou prejudicada, em parte, a aplicação da lei penal. Nulidade inexistente. Não cabe ao STF, eqüidistante da causa, desconstituir, com base em características subjetivas da paciente, prisão processual assentada em elementos objetivos dos autos, pelo juiz do processo. Inexistência de pedido de custodia preventiva formulado pelo Ministério Público. Irrelevância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Argumento não caracterizado ante a complexidade dos autos. Recurso conhecido, mas não provido.
Decisão
Por maioria, contra o voto do Ministro Marco Aurélio, a Turma negou provimento ao recurso. Declarou impedimento o Ministro Carlos Velloso. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Tito Lívio de Figueiredo Júnior e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª turma, 23.08.94.

Data do Julgamento : 23/08/1994
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-01 PP-00130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECTE. : LUCIA DE FATIMA PISANI ADVS. : TITO LIVIO DE FIGUEIREDO JUNIOR E OUTRO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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