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Jurisprudência


STF RHC 71954 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Prisão preventiva: excesso de prazo ja reconhecido em favor de diversos co-reus do paciente: inadmissibilidade de que, só com relação a ele, se considere justificado, seja com base na gravidade dos fatos criminosos ou na maior participação que, na sua pratica, lhe e atribuida. 2. Não serve a prisão preventiva, nem a Constituição permitiria que para isso fosse utilizada, a punir sem processo, em atenção a gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (CF, art. 5., LVII). 3. O encerramento da instrução criminal supera o excesso de prazo para a prisão processual que antes dele se tenha verificado, mas não elide o que acaso se caracterize pelo posterior e injustificado retardamento do termino do processo.
Decisão
A Turma deferiu o recurso de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou pelo recorrente o Dr. José de Magalhães Barroso. Unânime. 1ª Turma, 15.12.1994.

Data do Julgamento : 15/12/1994
Data da Publicação : DJ 03-03-1995 PP-04105 EMENT VOL-01777-01 PP-00117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : EMANOEL LOPES DE LIMA ADV. : JANIO ROCHA DE SIQUEIRA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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