STF RHC 71956 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO
ORDINÁRIO - SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR
ALEGADA FALTA DE EXAME DA QUESTÃO PERTINENTE À INÉPCIA DA
DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - DENÚNCIA QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DE
ORDEM FORMAL E MATERIAL IMPOSTAS PELO ART. 41 DO CPP - RECURSO
ORDINÁRIO IMPROVIDO.
- A denúncia quando contém todos os
elementos essenciais à adequada configuração típica do delito e
atende, integralmente, às exigências de ordem formal e material
impostas pelo art. 41 do CPP - não apresenta o vício nulificador
da inépcia, pois permite, ao réu, a exata compreensão dos fatos
expostos na peça acusatória, ensejando-lhe, desse modo, o pleno
exercício do direito de defesa.
- O acusado defende-se dos
fatos descritos, com clareza e objetividade, na denúncia e não da
classificação jurídica - eventualmente errônea - dada pelo órgão
da acusação penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO
ORDINÁRIO - SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR
ALEGADA FALTA DE EXAME DA QUESTÃO PERTINENTE À INÉPCIA DA
DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - DENÚNCIA QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DE
ORDEM FORMAL E MATERIAL IMPOSTAS PELO ART. 41 DO CPP - RECURSO
ORDINÁRIO IMPROVIDO.
- A denúncia quando contém todos os
elementos essenciais à adequada configuração típica do delito e
atende, integralmente, às exigências de ordem formal e material
impostas pelo art. 41 do CPP - não apresenta o vício nulificador
da inépcia, pois permite, ao réu, a exata compreensão dos fatos
expostos na peça acusatória, ensejando-lhe, desse modo, o pleno
exercício do direito de defesa.
- O acusado defende-se dos
fatos descritos, com clareza e objetividade, na denúncia e não da
classificação jurídica - eventualmente errônea - dada pelo órgão
da acusação penal. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso de habeas corpus. Unânime. 1ª.
Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-02 PP-00276
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE. : VALDIR MARCELO DE OLIVEIRA
ADV. : EZEO FUSCO JUNIOR
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RTJ 95/131, RTJ 124/988.
Número de páginas: 10.
Análise: 11/12/2006, CRE.
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