main-banner

Jurisprudência


STF RHC 72181 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS". INTEMPESTIVIDADE: INTERPOSIÇÃO, NO PRAZO LEGAL, MEDIANTE TRANSMISSAO POR FAX: ORIGINAL INTEMPESTIVO. "HABEAS CORPUS" DE OFICIO. Não se conhece do recurso de "habeas corpus" que, embora interposto mediante transmissão por fax no prazo legal, o respectivo original veio a ser protocolizado intempestivamente. Se os pacientes, sobre os quais pesam graves imputações, estao sob custodia por tempo excedente ao que normalmente e de se esperar para a tramitação do processo, mas se o feito ja se encontra em condições de julgamento, com data designada, não e de se conceder "habeas corpus" de oficio. Recurso em "Habeas Corpus" não conhecido.
Decisão
Preliminarmente, por unanimidade, a Turma não conheceu do Recurso em Habeas Corpus poque intermpestivo. Por maioria, não acolheu proposta do Sr. Ministro Relator, no sentido de deferir-se habeas corpus de ofício, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator) qur concedia de ofício a ordem. Relator para o acórdão o Sr. Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 06.06.1995.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35263 EMENT VOL-01805-03 PP-00432
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : JOAO DA CRUZ NUNES DA SILVA E OUTRO ADV. : REGINALDO NUNES GRANJA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão