STF RHC 72425 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA:- Inquerito policial instaurado para a apuração de
suposto crime de estelionaTo, relativamente a cheque desfigurado em
sua natureza e cuja importancia fora objeto de deposito judicial.
Hipótese excepcional a comportar o trancamento do inquerito, por sua
manifesta ilegalidade.
Ementa
- Inquerito policial instaurado para a apuração de
suposto crime de estelionaTo, relativamente a cheque desfigurado em
sua natureza e cuja importancia fora objeto de deposito judicial.
Hipótese excepcional a comportar o trancamento do inquerito, por sua
manifesta ilegalidade.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33132 EMENT VOL-01803-03 PP-00496
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: JOSE MARIA OLIVEIRA DA COSTA
ADV.: ARTHUR ALVES RAMOS E OUTRO
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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