STF RHC 72830 / RO - RONDÔNIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO.
ADVOGADO: CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
I. - Contratação de advogado para defesa de interesses do
Estado nos Tribunais Superiores: dispensa de licitação, tendo em
vista a natureza do trabalho a ser prestado. Inocorrencia, no caso, de
dolo de apropriação do patrimônio público.
II. - Concessão de "habeas corpus" de oficio para o fim
de ser trancada a ação penal.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO.
ADVOGADO: CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
I. - Contratação de advogado para defesa de interesses do
Estado nos Tribunais Superiores: dispensa de licitação, tendo em
vista a natureza do trabalho a ser prestado. Inocorrencia, no caso, de
dolo de apropriação do patrimônio público.
II. - Concessão de "habeas corpus" de oficio para o fim
de ser trancada a ação penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma concedeu habeas corpus de oficio para o trancamento da ação penal, em relação aos pacientes, por falta de justa causa. Falou pelos recorrentes o Dr. Erasto Villa Verde de Carvalho Filho. 2ª. Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1996 PP-02999 EMENT VOL-01816-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO
RECTE.: LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE
ADV.: ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO FILHO
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA