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Jurisprudência


STF RHC 72830 / RO - RONDÔNIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO. ADVOGADO: CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO. I. - Contratação de advogado para defesa de interesses do Estado nos Tribunais Superiores: dispensa de licitação, tendo em vista a natureza do trabalho a ser prestado. Inocorrencia, no caso, de dolo de apropriação do patrimônio público. II. - Concessão de "habeas corpus" de oficio para o fim de ser trancada a ação penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma concedeu habeas corpus de oficio para o trancamento da ação penal, em relação aos pacientes, por falta de justa causa. Falou pelos recorrentes o Dr. Erasto Villa Verde de Carvalho Filho. 2ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-02999 EMENT VOL-01816-01 PP-00161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO RECTE.: LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE ADV.: ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO FILHO RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA