STF RHC 73144 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. WRIT ORIGINÁRIO. RAZÕES
FINAIS. ADVOGADO CONSTITUÍDO. MANDATO: REVOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE
NOVO DEFENSOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
I - Do acórdão do STJ que nega provimento a recurso ordinário
contra decisão de tribunal de justiça denegatória de habeas corpus,
cabe writ originário para o STF.
II - O advogado constituído atuou na instrução e apresentou
razões finais. A constituição de novo defensor começa a valer da
data da ciência do fato ao mandatário. Cabia, pois, ao advogado
efetivar a defesa do outorgante. Prejuízo não demonstrado. Ausência
de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. WRIT ORIGINÁRIO. RAZÕES
FINAIS. ADVOGADO CONSTITUÍDO. MANDATO: REVOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE
NOVO DEFENSOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
I - Do acórdão do STJ que nega provimento a recurso ordinário
contra decisão de tribunal de justiça denegatória de habeas corpus,
cabe writ originário para o STF.
II - O advogado constituído atuou na instrução e apresentou
razões finais. A constituição de novo defensor começa a valer da
data da ciência do fato ao mandatário. Cabia, pois, ao advogado
efetivar a defesa do outorgante. Prejuízo não demonstrado. Ausência
de ilegalidade.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15218 EMENT VOL-01866-03 PP-00515
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : CARLOS ROBERTO MARTINS
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Mostrar discussão