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Jurisprudência


STF RHC 73154 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário de "habeas corpus". - Além de o "habeas corpus", por via de regra, não ser o meio processual habil para o exame do preenchimento, ou não, do requisito subjetivo exigido pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais, não há nos autos sequer a manifestação do Ministério Público e o teor da decisão que não acolheu os laudos criminologicos, elementos esses em que se baseou, também, o indeferimento da progressão pretendida, e, portanto, indispensaveis para a sua apreciação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. Unânime. falaram pelo paciente o Dr. Sanuel Buzaglo e pelo Ministério Público Federal, o Sbprocurador-Geral da República, Dr. Walter Natal Batista. 1ª Turma, 24.10.1995.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-02 PP-00340
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : FABIO CANDIDO DE SOUZA ADV. : SAMUEL ANDAY BUZAGLO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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