STF RHC 73541 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO DE "HABEAS CORPUS". MILITAR. PRISÃO
DISCIPLINAR. COAÇÃO ILEGAL: ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS".
1. Não é o recurso de "habeas corpus" o instrumento
processual adequado a fazer prosperar a "Notitia Criminis",
pretendendo a instauração de sindicância e o conseqüente Inquérito
Policial Militar contra a autoridade coatora e seus subordinados, com
o fito de apurar a autoria e a materialidade dos delitos irrogados
pelo próprio recorrente, tipificados nos arts. 174, 175 e 324, do
Código Penal Militar.
2. É vedado, na via do remédio heróico, discutir a
aplicação de pena disciplinar (HC 70.648-7, Rel. Min. MOREIRA ALVES,
DJ 04.03.94, p. 3289).
3. Recurso em "habeas corpus" não provido.
Ementa
RECURSO DE "HABEAS CORPUS". MILITAR. PRISÃO
DISCIPLINAR. COAÇÃO ILEGAL: ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS".
1. Não é o recurso de "habeas corpus" o instrumento
processual adequado a fazer prosperar a "Notitia Criminis",
pretendendo a instauração de sindicância e o conseqüente Inquérito
Policial Militar contra a autoridade coatora e seus subordinados, com
o fito de apurar a autoria e a materialidade dos delitos irrogados
pelo próprio recorrente, tipificados nos arts. 174, 175 e 324, do
Código Penal Militar.
2. É vedado, na via do remédio heróico, discutir a
aplicação de pena disciplinar (HC 70.648-7, Rel. Min. MOREIRA ALVES,
DJ 04.03.94, p. 3289).
3. Recurso em "habeas corpus" não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Francisco Rezek e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.03.96.
Data do Julgamento
:
26/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1996 PP-18804 EMENT VOL-01830-01 PP-00210
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECORRENTE: VALÉRIO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR DOS SANTOS CARVALHO FILHO
RECORRIDO: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00174 ART-00175 ART-00324
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
:
Veja HC-70648, RTJ-153/931.
Número de páginas: (07). ANALISE:(RCO). REVISÃO:(JBM/NCS).
INCLUSAO: 13.06.96, (ARL).
Alteração: 12.07.96, (NT).
Alteração: 15/03/2011, DCR.
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