STF RHC 73831 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Correto o acórdão recorrido, ao negar-se a conhecer o
habeas corpus impetrado contra a suspensão dos direitos políticos do
paciente, por não se achar em causa a sua liberdade de locomoção.
Ementa
- Correto o acórdão recorrido, ao negar-se a conhecer o
habeas corpus impetrado contra a suspensão dos direitos políticos do
paciente, por não se achar em causa a sua liberdade de locomoção.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao recurso. Votou o Presidente. Falou pelo recorrente o Dr. Bension Coslovsky. Plenário, 29.05.96.
Data do Julgamento
:
29/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44494 EMENT VOL-01850-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: CLESIO SALVARO
ADV.: BENSION COSLOVSKY
RECDO.: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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