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Jurisprudência


STF RHC 73831 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Correto o acórdão recorrido, ao negar-se a conhecer o habeas corpus impetrado contra a suspensão dos direitos políticos do paciente, por não se achar em causa a sua liberdade de locomoção.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao recurso. Votou o Presidente. Falou pelo recorrente o Dr. Bension Coslovsky. Plenário, 29.05.96.

Data do Julgamento : 29/05/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44494 EMENT VOL-01850-03 PP-00491
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: CLESIO SALVARO ADV.: BENSION COSLOVSKY RECDO.: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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