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Jurisprudência


STF RHC 74044 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO DE HABEAS-CORPUS. CRIME DE ENVIO DE MENOR PARA O EXTERIOR (ART. 239 DA LEI Nº 8.069/90). ERROS INCOMUNS NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Interposição de recurso em sentido estrito, quando cabia recurso ordinário em habeas-corpus; pedido de reconsideração, quando cabia agravo regimental. 2. O CPP positiva o princípio da fungibilidade dos recursos (art. 579), fazendo restrição expressa à hipótese de má-fé do recorrente; há, também, restrição relativa ao prazo, pois a transformação do recurso erroneamente interposto fica sujeita à observância do prazo previsto para o recurso correto. 3. Superadas estas duas restrições, e mesmo considerando que os erros cometidos são incomuns, é de rigor a aplicação da norma que determina o aproveitamento dos recursos equivocadamente interpostos. 4. Recurso conhecido e provido, determinando-se que o recurso em sentido estrito interposto seja processado como recurso ordinário em habeas-corpus.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para deferir o habeas corpus e determinar que seja processado como recurso ordinário de habeas corpus, o recurso interposto da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Habeas Corpus nº 498 (9505.5141-7)-CE. 2ª. Turma, 18.06.96.

Data do Julgamento : 18/06/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34553 EMENT VOL-01842-03 PP-00505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE.: DORIVAN MATIAS TELES ADV.: DORIVAN MATIAS TELES RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA