main-banner

Jurisprudência


STF RHC 74606 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS-CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADO POR SOLDADO DA AERONÁUTICA: NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. 1. Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099, de 26.09.95), que exigem representação do ofendido para a instauração de processo-crime, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de qualquer natureza. 2. Recurso em habeas-corpus conhecido e provido para anular o processo-crime a que foi submetido o paciente-recorrente, ressalvando-se, contudo, que poderá o mesmo ser renovado com o aproveitamento dos atos processuais indicados na lei, caso a vítima, devidamente intimada na forma prevista na parte final do art. 91 da Lei nº 9.099/95, ofereça representação no prazo de trinta dias.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio por não ter assistido o relatório. 2ª Turma, 08.04.97.

Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21755 EMENT VOL-01870-01 PP-00058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : PAULO ROGÉRIO FRAZÃO ADVOGADO: SUELY PEREIRA FERREIRA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão