STF RHC 74606 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO EM HABEAS-CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL
CULPOSA PRATICADO POR SOLDADO DA AERONÁUTICA: NECESSIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
1. Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais (Lei nº 9.099, de 26.09.95), que exigem representação do
ofendido para a instauração de processo-crime, aplicam-se a todos e
quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas
- Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de
qualquer natureza.
2. Recurso em habeas-corpus conhecido e provido para
anular o processo-crime a que foi submetido o paciente-recorrente,
ressalvando-se, contudo, que poderá o mesmo ser renovado com o
aproveitamento dos atos processuais indicados na lei, caso a vítima,
devidamente intimada na forma prevista na parte final do art. 91 da
Lei nº 9.099/95, ofereça representação no prazo de trinta dias.
Ementa
RECURSO EM HABEAS-CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL
CULPOSA PRATICADO POR SOLDADO DA AERONÁUTICA: NECESSIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
1. Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais (Lei nº 9.099, de 26.09.95), que exigem representação do
ofendido para a instauração de processo-crime, aplicam-se a todos e
quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas
- Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de
qualquer natureza.
2. Recurso em habeas-corpus conhecido e provido para
anular o processo-crime a que foi submetido o paciente-recorrente,
ressalvando-se, contudo, que poderá o mesmo ser renovado com o
aproveitamento dos atos processuais indicados na lei, caso a vítima,
devidamente intimada na forma prevista na parte final do art. 91 da
Lei nº 9.099/95, ofereça representação no prazo de trinta dias.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio por não ter assistido o relatório. 2ª Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1997 PP-21755 EMENT VOL-01870-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO ROGÉRIO FRAZÃO
ADVOGADO: SUELY PEREIRA FERREIRA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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