STF RHC 74629 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO ORDINÁRIO.
1. Correto o acórdão recorrido, ao julgar prejudicado o
"H.C." nº 4.651-RJ, em face do desfecho do RHC 5.569, julgado e
improvido na mesma assentada pelo Superior Tribunal de Justiça,
pois continham o mesmo pedido, não tendo o recorrente procurado
demonstrar o contrário, limitando-se a reiterar as alegações da
impetração, que, por prejudicada, não chegou a ser apreciada na
instância de origem.
2. R.H.C. improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO ORDINÁRIO.
1. Correto o acórdão recorrido, ao julgar prejudicado o
"H.C." nº 4.651-RJ, em face do desfecho do RHC 5.569, julgado e
improvido na mesma assentada pelo Superior Tribunal de Justiça,
pois continham o mesmo pedido, não tendo o recorrente procurado
demonstrar o contrário, limitando-se a reiterar as alegações da
impetração, que, por prejudicada, não chegou a ser apreciada na
instância de origem.
2. R.H.C. improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 12.11.96.
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08536 EMENT VOL-01862-02 PP-00398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: RICARDO RIBAS PERDIGÃO
ADV.: WAGNER DUARTE MATOS
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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