STF RHC 75128 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO
CRIME DO ART. 357 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
O tipo penal do art. 357 do Código Penal não exige o
prestígio direto, bastando para sua configuração que o pedido ou
recebimento de dinheiro ou outra utilidade se dê a pretexto de
influir, de qualquer modo, junto a autoridade ou a pessoa que vai
atuar em processo cível ou criminal, no caso, o magistrado
competente para apreciar pedido de prisão preventiva.
Recurso improvido.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO
CRIME DO ART. 357 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
O tipo penal do art. 357 do Código Penal não exige o
prestígio direto, bastando para sua configuração que o pedido ou
recebimento de dinheiro ou outra utilidade se dê a pretexto de
influir, de qualquer modo, junto a autoridade ou a pessoa que vai
atuar em processo cível ou criminal, no caso, o magistrado
competente para apreciar pedido de prisão preventiva.
Recurso improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.
Data do Julgamento
:
01/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19976 EMENT VOL-01869-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : NERY FERNANDES DE SOUZA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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