main-banner

Jurisprudência


STF RHC 75375 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
FINANCIAMENTO - DESTINAÇÃO - DESVIO. O tipo do artigo 20 da Lei nº 7.492/96 prescinde da indicação, na denúncia, da destinação dos recursos obtidos mediante financiamento. Cumpre ao titular da ação penal demonstrar de forma robusta o alegado desvio do numerário obtido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, negando provimento ao recurso ordinário e dos votos dos Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa, dando provimento ao recurso para conceder o habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal, o julgamento foi adiado em razão do pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelo paciente o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. 2ª. Turma, 17.06.97. Decisão: Por maioria, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.11.97.

Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-04 PP-00814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES ADV. : LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES E OUTRO PACTE. : ALCEU SANCHES RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão