STF RHC 75375 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
FINANCIAMENTO - DESTINAÇÃO - DESVIO. O tipo do artigo
20 da Lei nº 7.492/96 prescinde da indicação, na denúncia, da
destinação dos recursos obtidos mediante financiamento. Cumpre ao
titular da ação penal demonstrar de forma robusta o alegado desvio
do numerário obtido.
Ementa
FINANCIAMENTO - DESTINAÇÃO - DESVIO. O tipo do artigo
20 da Lei nº 7.492/96 prescinde da indicação, na denúncia, da
destinação dos recursos obtidos mediante financiamento. Cumpre ao
titular da ação penal demonstrar de forma robusta o alegado desvio
do numerário obtido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, negando provimento ao recurso ordinário e dos votos dos Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa, dando provimento ao recurso para conceder o habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal, o
julgamento foi adiado em razão do pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelo paciente o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. 2ª. Turma, 17.06.97.
Decisão: Por maioria, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-04 PP-00814
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES
ADV. : LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES E OUTRO
PACTE. : ALCEU SANCHES
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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