STF RHC 76098 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso de Habeas Corpus. 2. Lei n.º 6.880/80,
Estatuto dos Militares, arts. 82, VIII e 128. Era o militar
demitido, com a deserção, e reincluído e agregado para se ver
processar, se se apresentasse voluntariamente ou fosse capturado. 3.
Após a Constituição de 1988, veio a Lei n.º 8.236/91, alterando o
art. 454, § 1º, do Código de Processo Penal Militar. 4. Não há mais
a figura da demissão ex officio da Lei n.º 6.880/1980, com posterior
reinclusão. Logo, não seria mais possível conferir, de novo, nesse
regime legal, a condição de militar ao paciente. Este inclusive
obtivera, segundo se alega, Certificado de Reservista, após sua
demissão ex officio. 5. Acórdão do Superior Tribunal Militar que,
anulando o processo, a partir da denúncia, inclusive, por preterição
de formalidade essencial, ressalvou a possibilidade de oferecimento
de nova denúncia. 6. Recurso de Habeas Corpus provido para
determinar a exclusão da cláusula final do acórdão - "ressalvada a
possibilidade de oferecimento de nova Denúncia".
Ementa
Recurso de Habeas Corpus. 2. Lei n.º 6.880/80,
Estatuto dos Militares, arts. 82, VIII e 128. Era o militar
demitido, com a deserção, e reincluído e agregado para se ver
processar, se se apresentasse voluntariamente ou fosse capturado. 3.
Após a Constituição de 1988, veio a Lei n.º 8.236/91, alterando o
art. 454, § 1º, do Código de Processo Penal Militar. 4. Não há mais
a figura da demissão ex officio da Lei n.º 6.880/1980, com posterior
reinclusão. Logo, não seria mais possível conferir, de novo, nesse
regime legal, a condição de militar ao paciente. Este inclusive
obtivera, segundo se alega, Certificado de Reservista, após sua
demissão ex officio. 5. Acórdão do Superior Tribunal Militar que,
anulando o processo, a partir da denúncia, inclusive, por preterição
de formalidade essencial, ressalvou a possibilidade de oferecimento
de nova denúncia. 6. Recurso de Habeas Corpus provido para
determinar a exclusão da cláusula final do acórdão - "ressalvada a
possibilidade de oferecimento de nova Denúncia".Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso ordinário para determinar a exclusão do acórdão do Superior Tribunal Militar, da cláusula final "ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia". 2ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2000 PP-00072 EMENT VOL-01984-01 PP-00055
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ERWIN CLARK DE JULLIUS HATTLER
ADV. : EDUARDO HAN E OUTROS
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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