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Jurisprudência


STF RHC 76741 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em "habeas corpus". - Como bem acentua o parecer da Procuradoria-Geral da República, em princípio, a superveniência da condenação criminal não torna sem efeito a prisão - que é medida administrativa de caráter coercitivo e não punitivo - decretada no processo cível falimentar que tem outra finalidade. Assim sendo, e estando revogado o artigo 35 da Lei de Falências pelos incisos LXI e LXVII do artigo 5º da Constituição que não admitem essa modalidade de prisão, impõe-se o provimento do presente recurso ordinário para que se casse o decreto dessa prisão. Recurso ordinário provido.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.04.1998.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00032 EMENT VOL-01911-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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