STF RHC 77123 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. JUSTA
CAUSA. PRESCRIÇÃO.
A falta de justa causa é matéria que demanda profunda
análise da prova.
Isso não é possível em habeas.
O curso da prescrição suspende-se a partir da determinação
da licença ao órgão legislativo competente.
Recurso desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. JUSTA
CAUSA. PRESCRIÇÃO.
A falta de justa causa é matéria que demanda profunda
análise da prova.
Isso não é possível em habeas.
O curso da prescrição suspende-se a partir da determinação
da licença ao órgão legislativo competente.
Recurso desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª. Turma, 02.02.99.
Data do Julgamento
:
02/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00129 EMENT VOL-02009-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : ROBERTO HILVO GIOVANI PURINI
ADV. : JOSÉ FERNANDO DA SILVA LOPES
RECDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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