STF RHC 77251 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2. Crime
praticado contra os interesses da União Federal. 3. A investigação
feita pela Polícia Estadual, incompetente para o procedimento, do
âmbito criminal da Justiça Federal de 2º Grau, se arquivada, não
pode obstar a apuração dos fatos pela Polícia Federal, que
desempenha, também, as funções de polícia judiciária para a Justiça
da União, quer em primeiro grau, quer nos Tribunais de segundo grau
e superiores e no Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso Ordinário em
Habeas corpus desprovido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2. Crime
praticado contra os interesses da União Federal. 3. A investigação
feita pela Polícia Estadual, incompetente para o procedimento, do
âmbito criminal da Justiça Federal de 2º Grau, se arquivada, não
pode obstar a apuração dos fatos pela Polícia Federal, que
desempenha, também, as funções de polícia judiciária para a Justiça
da União, quer em primeiro grau, quer nos Tribunais de segundo grau
e superiores e no Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso Ordinário em
Habeas corpus desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª. Turma, 23.06.98.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ ORLANDO CADORNA CERVO
ADV. : JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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