STF RHC 77290 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ACORDÃO PROFERIDO
EM HABEAS CORPUS - PRAZO. O prazo para interposição de recurso
contra acórdão proferido por tribunal superior é de cinco dias -
artigos 667 do Código de Processo Penal e 310 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal e Verbete 319 da Súmula deste último.
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. Considera-se atendido
o critério da pessoalidade quando a intimação haja recaído em
defensor que atua no órgão de origem do processo, não subsistindo a
óptica da especificidade, no tocante aquele que subscreveu peça
constante dos autos. A expressão "intimação pessoal" é antônima da
intimação ficta via Diário da Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº
75.527-7, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
julgado em 8 de setembro de 1998.
INSUBMISSÃO - TIPO PENAL MILITAR. O tipo do artigo 183
do Código Penal Militar não alcança procedimento daquele designado
para a feitura do chamado Tiro-de-Guerra. Inexistência de justa
causa no que, contra si, em face da ausência de apresentação, veio a
ser ajuizada ação penal. Precedente: Recurso Habeas Corpus nº
77.293-MG, Relator Ministro Octavio Gallotti.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ACORDÃO PROFERIDO
EM HABEAS CORPUS - PRAZO. O prazo para interposição de recurso
contra acórdão proferido por tribunal superior é de cinco dias -
artigos 667 do Código de Processo Penal e 310 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal e Verbete 319 da Súmula deste último.
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. Considera-se atendido
o critério da pessoalidade quando a intimação haja recaído em
defensor que atua no órgão de origem do processo, não subsistindo a
óptica da especificidade, no tocante aquele que subscreveu peça
constante dos autos. A expressão "intimação pessoal" é antônima da
intimação ficta via Diário da Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº
75.527-7, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
julgado em 8 de setembro de 1998.
INSUBMISSÃO - TIPO PENAL MILITAR. O tipo do artigo 183
do Código Penal Militar não alcança procedimento daquele designado
para a feitura do chamado Tiro-de-Guerra. Inexistência de justa
causa no que, contra si, em face da ausência de apresentação, veio a
ser ajuizada ação penal. Precedente: Recurso Habeas Corpus nº
77.293-MG, Relator Ministro Octavio Gallotti.Decisão
Indexação
PP1579 , HABEAS CORPUS, CONCESSÃO EX OFFICIO, AÇÃO PENAL, JUSTA
CAUSA, INEXISTÊNCIA, TIRO-DE-GUERRA, ALUNO, APRESENTAÇÃO,
AUSÊNCIA, CRIME, INOCORRÊNCIA
PP0177 , RECURSO DE HABEAS CORPUS, INTEMPESTIVIDADE, (STF), SÚMULA,
APLICAÇÃO
PP2858 , INTIMAÇÃO (CRIMINAL), DEFENSOR PÚBLICO, ATUAÇÃO, ÓRGÃO DE
ORIGEM, CIÊNCIA, EXPRESSA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE,
OBSERVÂNCIA
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00667
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-006227 ANO-1944
ART-00159
CPM-1944 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00183 PAR-00001 PAR-00002 LET-A
LET-B
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00310
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-004375 ANO-1964
ART-00025 PAR-ÚNICO
LEG-FED SUMSTF-000319
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: Unânime quanto ao conhecimento e quanto ao resultado.
Resultado: Concedido de ofício.
Veja : RHC-69129, RTJ-140/914, HC-75527, HC-77293.
Número de páginas: (09). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 12/01/99, (SVF).
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00033 EMENT VOL-01933-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : AGILVAN FERREIRA DE OLIVEIRA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00667
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-006227 ANO-1944
ART-00159
CPM-1944 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00183 PAR-00001 PAR-00002 LET-A
LET-B
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00310
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-004375 ANO-1964
ART-00025 PAR-ÚNICO
LEG-FED SUMSTF-000319
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: Unânime quanto ao conhecimento e quanto ao resultado.
Resultado: Concedido de ofício.
Veja : RHC-69129, RTJ-140/914, HC-75527, HC-77293.
Número de páginas: (09). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 12/01/99, (SVF).
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