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Jurisprudência


STF RHC 77290 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ACORDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS - PRAZO. O prazo para interposição de recurso contra acórdão proferido por tribunal superior é de cinco dias - artigos 667 do Código de Processo Penal e 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e Verbete 319 da Súmula deste último. INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. Considera-se atendido o critério da pessoalidade quando a intimação haja recaído em defensor que atua no órgão de origem do processo, não subsistindo a óptica da especificidade, no tocante aquele que subscreveu peça constante dos autos. A expressão "intimação pessoal" é antônima da intimação ficta via Diário da Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº 75.527-7, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma, julgado em 8 de setembro de 1998. INSUBMISSÃO - TIPO PENAL MILITAR. O tipo do artigo 183 do Código Penal Militar não alcança procedimento daquele designado para a feitura do chamado Tiro-de-Guerra. Inexistência de justa causa no que, contra si, em face da ausência de apresentação, veio a ser ajuizada ação penal. Precedente: Recurso Habeas Corpus nº 77.293-MG, Relator Ministro Octavio Gallotti.
Decisão
Indexação PP1579 , HABEAS CORPUS, CONCESSÃO EX OFFICIO, AÇÃO PENAL, JUSTA CAUSA, INEXISTÊNCIA, TIRO-DE-GUERRA, ALUNO, APRESENTAÇÃO, AUSÊNCIA, CRIME, INOCORRÊNCIA PP0177 , RECURSO DE HABEAS CORPUS, INTEMPESTIVIDADE, (STF), SÚMULA, APLICAÇÃO PP2858 , INTIMAÇÃO (CRIMINAL), DEFENSOR PÚBLICO, ATUAÇÃO, ÓRGÃO DE ORIGEM, CIÊNCIA, EXPRESSA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, OBSERVÂNCIA Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00667 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-006227 ANO-1944 ART-00159 CPM-1944 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00183 PAR-00001 PAR-00002 LET-A LET-B CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00310 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-004375 ANO-1964 ART-00025 PAR-ÚNICO LEG-FED SUMSTF-000319 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: Unânime quanto ao conhecimento e quanto ao resultado. Resultado: Concedido de ofício. Veja : RHC-69129, RTJ-140/914, HC-75527, HC-77293. Número de páginas: (09). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 12/01/99, (SVF).

Data do Julgamento : 06/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00033 EMENT VOL-01933-02 PP-00223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : AGILVAN FERREIRA DE OLIVEIRA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00667 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-006227 ANO-1944 ART-00159 CPM-1944 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00183 PAR-00001 PAR-00002 LET-A LET-B CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00310 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-004375 ANO-1964 ART-00025 PAR-ÚNICO LEG-FED SUMSTF-000319 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: Unânime quanto ao conhecimento e quanto ao resultado. Resultado: Concedido de ofício. Veja : RHC-69129, RTJ-140/914, HC-75527, HC-77293. Número de páginas: (09). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 12/01/99, (SVF).
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