STF RHC 78026 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Denúncia validamente recebida pelo Juiz de
primeiro grau, antes de que se houvesse transferido, ao Tribunal de
Justiça, a competência originária para o processo e julgamento da
ação penal, pelo fato superveniente de haver o réu assumido o cargo
de Secretário de Estado.
Imunidade material dos Vereadores (art. 29, VIII, da
Constituição). Acha-se condicionado o seu reconhecimento ao limite
dos interesses municipais e à pertinência para com o mandato.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Denúncia validamente recebida pelo Juiz de
primeiro grau, antes de que se houvesse transferido, ao Tribunal de
Justiça, a competência originária para o processo e julgamento da
ação penal, pelo fato superveniente de haver o réu assumido o cargo
de Secretário de Estado.
Imunidade material dos Vereadores (art. 29, VIII, da
Constituição). Acha-se condicionado o seu reconhecimento ao limite
dos interesses municipais e à pertinência para com o mandato.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime.
1ª Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00052 EMENT VOL-01945-02 PP-00315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : PERLY CIPRIANO
ADVDOS. : ATON FON FILHO E OUTROS
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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