STF RHC 79004 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2.
Homicídio
qualificado. Crime hediondo. 3. Alegado constrangimento ilegal por
falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva do paciente,
bem como excesso de prazo na formação da culpa e ofensa ao princípio
da presunção de inocência. 4. Sentença de pronúncia do paciente que
o manteve na prisão. Este é o atual título da custódia e não mais a
decisão de prisão preventiva. 5. Concluída a instrução e já
pronunciado o réu, não há falar em excesso de prazo para a formação
da culpa. 6. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2.
Homicídio
qualificado. Crime hediondo. 3. Alegado constrangimento ilegal por
falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva do paciente,
bem como excesso de prazo na formação da culpa e ofensa ao princípio
da presunção de inocência. 4. Sentença de pronúncia do paciente que
o manteve na prisão. Este é o atual título da custódia e não mais a
decisão de prisão preventiva. 5. Concluída a instrução e já
pronunciado o réu, não há falar em excesso de prazo para a formação
da culpa. 6. Recurso ordinário improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª. Turma, 06.04.99.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-04 PP-00759
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : WALTER RUBENS RIBEIRO
ADVDOS. : ARÉDIO CRUZ MACHADO E OUTRO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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