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Jurisprudência


STF RHC 79460 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. NÃO OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZÕES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Quando há pluralidade de procuradores constituídos no mesmo instrumento de procuração é suficiente a intimação de um deles para validade do ato processual. Precedentes. O não oferecimento de contra-razões pode ser estratégia do defensor. O que gera nulidade do processo é a falta de intimação para o cumprimento de um determinado ato processual, ou seja, a não concessão da oportunidade legal. Precedentes. A suspensão condicional do processo é benefício que não alcança o acusado que esteja sendo processado ou condenado por outro crime. Precedentes. Recurso desprovido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), conhecendo e dando provimento ao recurso ordinário de habeas corpus, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 27.10.99. Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente) e Celso de Mello. Presidiu ao julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 16.12.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00410 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00091 RTJ VOL-00177-02 PP-00838
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MAURÍCIO MORALES HORIGUELA ADVDOS. : WALNY DE CAMARGO GOMES JÚNIOR E OUTROS RECDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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