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Jurisprudência


STF RHC 79559 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso de habeas corpus de que se conhece como pedido originário, mas para indeferi-lo, à mingua de evidência de ameaça à liberdade do paciente, salvo as naturais limitações de acesso inerentes à guarda do recinto das organizações militares.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus como pedido originário, mas o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-02 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA ADV. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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