STF RHC 79559 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso de habeas corpus de que se conhece
como pedido originário, mas para indeferi-lo, à mingua de evidência
de ameaça à liberdade do paciente, salvo as naturais limitações de
acesso inerentes à guarda do recinto das organizações militares.
Ementa
Recurso de habeas corpus de que se conhece
como pedido originário, mas para indeferi-lo, à mingua de evidência
de ameaça à liberdade do paciente, salvo as naturais limitações de
acesso inerentes à guarda do recinto das organizações militares.Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus como pedido originário, mas o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-02 PP-00510
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
ADV. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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