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Jurisprudência


STF RHC 79579 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO NÃO INTERPOSTA. REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. HABEAS DE OFÍCIO. Para se verificar o transcurso do prazo prescricional, toma-se a data da publicação da sentença e a última causa interruptiva da prescrição. O alegado cerceamento de defesa deveria ser objeto da apelação. Ela não foi interposta. A sentença transitou em julgado. A matéria não foi objeto nem da Revisão Criminal. Precluiu. Habeas de ofício inviável. Recurso desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Falou, pelo recorrente, o Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes. 2ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-02 PP-00429
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ MARCELO JORGE ADVDOS. : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES E OUTRA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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