STF RHC 79579 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO NÃO INTERPOSTA.
REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. HABEAS DE OFÍCIO.
Para se verificar o transcurso do prazo prescricional, toma-se
a data da publicação da sentença e a última causa interruptiva da
prescrição.
O alegado cerceamento de defesa deveria ser objeto da apelação.
Ela não foi interposta.
A sentença transitou em julgado.
A matéria não foi objeto nem da Revisão Criminal. Precluiu.
Habeas de ofício inviável.
Recurso desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO NÃO INTERPOSTA.
REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. HABEAS DE OFÍCIO.
Para se verificar o transcurso do prazo prescricional, toma-se
a data da publicação da sentença e a última causa interruptiva da
prescrição.
O alegado cerceamento de defesa deveria ser objeto da apelação.
Ela não foi interposta.
A sentença transitou em julgado.
A matéria não foi objeto nem da Revisão Criminal. Precluiu.
Habeas de ofício inviável.
Recurso desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Falou, pelo recorrente, o Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes. 2ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-02 PP-00429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ MARCELO JORGE
ADVDOS. : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES E OUTRA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão