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Jurisprudência


STF RHC 79779 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA - CRIME CONTRA OS COSTUMES - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. O que previsto no artigo 225 do Código Penal prescinde da prova da miserabilidade, bastando que a efetiva situação econômico-financeira da vítima seja insuficiente à contratação de profissional da advocacia sem prejuízo do próprio sustento. Precedentes: Habeas Corpus nºs 77.812/MG, 76.563/SP, 75.516/PB e 70.184/RJ, relatados pelos Ministros Sydney Sanches, Moreira Alves, Nelson Jobim e Carlos Velloso, com acórdãos publicados nos Diários da Justiça de 1º de outubro de 1999, 19 de junho de 1998, 6 de março de 1998 e 8 de outubro de 1999, respectivamente. DENÚNCIA - CONDENAÇÃO - DESCOMPASSO. Descabe falar em descompasso entre a denúncia e a condenação quando esta repousa nos fatos constantes da primeira, muito embora registrando ordem própria - em vez de reconhecer-se a ocorrência de roubo seguido de estupro, admitiu-se a prática deste em primeiro lugar.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 15.02.2000.

Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00073 EMENT VOL-01984-02 PP-00250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MARCELO SAMPAIO CAVALARI ADV. : TOMAZ MITUO SHINTATI RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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