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Jurisprudência


STF RHC 79782 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
INTIMAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - QUOTA NOS AUTOS. A intimação do Ministério Público, titular da ação penal, dispensa quota nos autos por meio da qual este se dá por ciente da decisão proferida. Deve-se observar o tratamento igualitário das partes, afastando-se a possibilidade de uma delas vir, mediante ato próprio e na oportunidade eleita, a fixar o termo inicial de prazo para desincumbir-se de ônus processual - interposição de recurso. Plena valia de intimação para audiência de leitura e publicação de sentença.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou converter o julgamento em diligência para requisitar os autos da ação penal. Falou, pelo paciente, a Dra. Cecy Santoro. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 04.04.2000. Decisão: Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso ordinário e deferiu o habeas corpus, por considerar intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público Militar, vencido o Senhor Ministro-Relator. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-05 PP-00988
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : PAULO ROBERTO NUNES BARBOSA ADVDOS. : CECY SANTORO E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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