STF RHC 79782 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
INTIMAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - QUOTA NOS AUTOS. A
intimação do Ministério Público, titular da ação penal, dispensa
quota nos autos por meio da qual este se dá por ciente da decisão
proferida. Deve-se observar o tratamento igualitário das partes,
afastando-se a possibilidade de uma delas vir, mediante ato próprio
e na oportunidade eleita, a fixar o termo inicial de prazo para
desincumbir-se de ônus processual - interposição de recurso. Plena
valia de intimação para audiência de leitura e publicação de
sentença.
Ementa
INTIMAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - QUOTA NOS AUTOS. A
intimação do Ministério Público, titular da ação penal, dispensa
quota nos autos por meio da qual este se dá por ciente da decisão
proferida. Deve-se observar o tratamento igualitário das partes,
afastando-se a possibilidade de uma delas vir, mediante ato próprio
e na oportunidade eleita, a fixar o termo inicial de prazo para
desincumbir-se de ônus processual - interposição de recurso. Plena
valia de intimação para audiência de leitura e publicação de
sentença.Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou converter o julgamento em diligência para requisitar os autos da ação penal. Falou, pelo paciente, a Dra. Cecy Santoro. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma,
04.04.2000.
Decisão: Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso ordinário e deferiu o habeas corpus, por considerar intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público Militar, vencido o Senhor Ministro-Relator. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 06.06.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-05 PP-00988
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO ROBERTO NUNES BARBOSA
ADVDOS. : CECY SANTORO E OUTRO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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