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Jurisprudência


STF RHC 79785 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração para alteração do julgado: improcedência. 1. Os embargos de declaração podem, é certo, gerar a alteração do julgado: só e exclusivamente, porém - afora a sua admissão pretoriana para corrigir o erro material evidente -, nas hipóteses e na medida em que a modificação se imponha para sanar a obscuridade, colmatar a omissão ou solver a contradição. 2. A contradição que dá margem aos embargos declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria decisão judicial - fundamentação e dispositivo - e não a que porventura exista entre ela e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 26/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 10/04/2003
Data da Publicação : DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-08 PP-01696
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES ADVDO. : CARLOS DE ANDRADE ADVD.(A/S) : ANA NERY DE FREITAS ADVD.(A/S) : FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS NETO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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