STF RHC 79787 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Depoimento de testemunha não arrolada.
Preclusão da correspondente alegação de nulidade
(artigos 571, I, e 406, ambos do Código de Processo Penal).
Incidência, ademais, da faculdade prevista no art.
209, § 1º, do mesmo Código.
Ementa
Depoimento de testemunha não arrolada.
Preclusão da correspondente alegação de nulidade
(artigos 571, I, e 406, ambos do Código de Processo Penal).
Incidência, ademais, da faculdade prevista no art.
209, § 1º, do mesmo Código.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JORGE LUIZ ROCHA SANTOS
ADVDOS. : JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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