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Jurisprudência


STF RHC 79787 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Depoimento de testemunha não arrolada. Preclusão da correspondente alegação de nulidade (artigos 571, I, e 406, ambos do Código de Processo Penal). Incidência, ademais, da faculdade prevista no art. 209, § 1º, do mesmo Código.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : JORGE LUIZ ROCHA SANTOS ADVDOS. : JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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