STF RHC 79788 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO
PENAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. ERRO DE TIPO. VIDA DESREGRADA
DA OFENDIDA. CONCUBINATO.
1. Em se tratando de delito contra os costumes, a palavra
da ofendida ganha especial relevo.
Aliada aos exames periciais, ilide o argumento da negativa
de autoria.
2. O erro quanto à idade da ofendida é o que a doutrina
chama de erro de tipo, ou seja o erro quanto a um dos elementos
integrantes do erro do tipo.
A jurisprudência do tribunal reconhece a atipicidade do
fato somente quando se demonstra que a ofendida aparenta ter idade
superior a 14 (quatorze) anos. Precedentes.
No caso, era do conhecimento do réu que a ofendida tinha 12
(doze) anos de idade.
3. Tratando-se de menor de 14 (quatorze) anos, a violência,
como elemento do tipo, é presumida.
Eventual experiência anterior da ofendida não tem força
para descaracterizar essa presunção legal. Precedentes.
Ademais, a demonstração de comportamento desregrado de uma
menina de 12 (doze) anos implica em revolver o contexto probatório.
Inviável em Habeas.
4. O casamento da ofendida com terceiro, no curso da ação
penal, é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VIII).
Por analogia, poder-se-ia admitir, também, o concubinato da
ofendida com terceiro.
Entretanto, tal alegação deve ser feita antes do trânsito
em julgado da decisão condenatória.
O recorrente só fez após o trânsito em julgado.
Negado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO
PENAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. ERRO DE TIPO. VIDA DESREGRADA
DA OFENDIDA. CONCUBINATO.
1. Em se tratando de delito contra os costumes, a palavra
da ofendida ganha especial relevo.
Aliada aos exames periciais, ilide o argumento da negativa
de autoria.
2. O erro quanto à idade da ofendida é o que a doutrina
chama de erro de tipo, ou seja o erro quanto a um dos elementos
integrantes do erro do tipo.
A jurisprudência do tribunal reconhece a atipicidade do
fato somente quando se demonstra que a ofendida aparenta ter idade
superior a 14 (quatorze) anos. Precedentes.
No caso, era do conhecimento do réu que a ofendida tinha 12
(doze) anos de idade.
3. Tratando-se de menor de 14 (quatorze) anos, a violência,
como elemento do tipo, é presumida.
Eventual experiência anterior da ofendida não tem força
para descaracterizar essa presunção legal. Precedentes.
Ademais, a demonstração de comportamento desregrado de uma
menina de 12 (doze) anos implica em revolver o contexto probatório.
Inviável em Habeas.
4. O casamento da ofendida com terceiro, no curso da ação
penal, é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VIII).
Por analogia, poder-se-ia admitir, também, o concubinato da
ofendida com terceiro.
Entretanto, tal alegação deve ser feita antes do trânsito
em julgado da decisão condenatória.
O recorrente só fez após o trânsito em julgado.
Negado provimento ao recurso.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Maurício Corrêa negando provimento ao recurso ordinário, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo paciente, o Dr. Anildo Fabio de Araújo. 2ª.
Turma, 28.03.2000.
Decisão: Por maioria, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.05.2000.
Data do Julgamento
:
02/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : ANDRÉ LUIZ DE ABREU
ADV. : NILDO FABIO DE ARAÚJO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00107 INC-00008 ART-00213 PAR-ÚNICO
ART-00224 LET-A
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Acórdãos citados: HC 51500, (RTJ 68/375), HC 68704, (RTJ 137/1212), HC 73662, (RTJ 163/1028), HC 74286, (RTJ 163/291), HC 74580, RECR 106075, RECR 108267, (RTJ 130/802).
Número de páginas: (21).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 22/08/01, (SVF).
Alteração: 23/08/01, (SVF).
Alteração: 02/02/2018, ALS.
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