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Jurisprudência


STF RHC 79823 / AM - AMAZONAS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - RAZÕES. Descabe confundir inexistência de razões com quadro revelador da repetição de argumentos, considerada ausência de mudança substancial. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DECISÃO - ALCANCE. O que decidido no conflito de competência não fica sujeito a imutabilidade maior. A preclusão diz respeito às premissas que embasaram a solução do conflito. Modificadas estas últimas, impõe-se dar ao contexto as conseqüências que lhe são próprias, reconhecendo-se a organicidade e dinâmica do Direito. Competência da Justiça comum em face do afastamento, na apreciação de recurso em sentido estrito, do crime que motivara a conclusão sobre a competência da Justiça Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso ordinário para deferir o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos recorrentes, a Dra. Edylcéa Tavares Nogueira de Paula. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 29.02.2000.

Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-03 PP-00573
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : MARIOLINO BRITO DOS SANTOS E OUTROS ADVDA. : EDYLCÉA TAVARES NOGUEIRA DE PAULA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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