STF RHC 79952 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o
ordenamento positivo (CPP, art. 620; RISTF, art. 337), autoriza a
rejeição dos embargos de declaração, por incabíveis.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o
ordenamento positivo (CPP, art. 620; RISTF, art. 337), autoriza a
rejeição dos embargos de declaração, por incabíveis.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª
Turma, 03.12.2002.
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02196-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOÃO CHAVES FERREIRA
ADVDOS. : JOAB RIBEIRO COSTA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00484
ART-00620
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00337
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (11). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO).
Inclusão: 15/08/05, (PCD).
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