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Jurisprudência


STF RHC 79972 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Recursos de natureza extraordinária (RE e RESP), por terem efeitos apenas devolutivo, não sustam a execução provisória da decisão condenatória. Precedentes. Recurso desprovido.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00022 EMENT VOL-02008-02 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : CESAR SIQUEIRA ORTIZ ADVDOS. : WALDYR DIAS PAYÃO E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL