STF RHC 79972 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Recursos de natureza extraordinária (RE e RESP), por terem
efeitos apenas devolutivo, não sustam a execução provisória da
decisão condenatória. Precedentes.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Recursos de natureza extraordinária (RE e RESP), por terem
efeitos apenas devolutivo, não sustam a execução provisória da
decisão condenatória. Precedentes.
Recurso desprovido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00022 EMENT VOL-02008-02 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : CESAR SIQUEIRA ORTIZ
ADVDOS. : WALDYR DIAS PAYÃO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL