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Jurisprudência


STF RHC 79974 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. 2. É certo que o advogado constituído foi regularmente intimado. O fato de não ter apresentado as razões de apelação não constitui violação ao princípio da ampla defesa. 3. No que concerne a penas alternativas, a matéria não foi objeto das decisões das instâncias ordinárias, como se vê da sentença e do voto condutor do aresto da Corte local. 4. Recurso Ordinário em Habeas Corpus a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao recurso, vencido, em parte, o senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento parcial nos termos enunciado no voto proferido. 2ª. Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-03 PP-00634
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : DARIZO TESTAHY ADV. : DPE-RJ - JOÃO ROMERO DE OLIVEIRA GUIMARÃES RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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